nov 08

Saiba como é feito o gerenciamento de resíduos radioativos

Flickr.com / LaSombra A periculosidade e alta capacidade de contaminação dos resíduos radioativos exige um gerenciamento rigoroso.

Os resíduos radioativos (ou rejeitos radioativos) podem ser compreendidos como sendo quaisquer materiais resultantes de atividade humana que se caracterizem pela presença de radionuclídeos em quantidades superiores aos previstos pela Norma CNEN-NE-6.02; o que torna sua reutilização imprópria.

A periculosidade dos resíduos radioativos está em sua radioatividade, ou seja, sua grande capacidade de contaminação, altamente perigosa aos seres humanos pelo fato de serem esses materiais altamente tóxicos e cancerígenos, mesmo em doses mínimas.

Tipos de resíduos radioativos:

Líquidos

  • Solventes do tipo aquoso;
  •  Solvente do tipo orgânico.

Sólidos

  • Lixos radioativos em geral:
  •  ponteiras para pipeta;
  •  frascos;
  •  micro placas;
  • papel toalha;
  •  luvas;
  • géis radioativos;
  • membranas formadas por nitro celulose; dentre outros.

Lixo radioativo biológico

  • encontrado em animais;
  • também presente no sangue.

Gasosos

  • radionuclídeos gasosos;
  • subprodutos de outros resíduos.

O Gerenciamento dos resíduos radioativos deve ser realizado sempre de acordo com as normas estipuladas pelo CNEN, que especifica:

A segregação deve ser feita sempre no mesmo local em que os resíduos forem produzidos, de acordo com as seguintes características:

  •  sólidos, gasosos ou líquidos;
  •  meia vida curta ou longa (T1/2 > 60 dias);
  •  não compactáveis ou compactáveis;
  •  inorgânicos ou orgânicos;
  •  putrescíveis ou patogênicos;
  • outras características de periculosidade.

Rejeitos sólidos
Devem ser segregados e armazenados em locais sinalizados e devidamente seguros. A eliminação desses rejeitos em sistemas de coleta de lixo urbano deve ter limitação especificada de 7,5 x 104 Bq/kg (2 µCi/kg).

Radionuclídeos com meia vida maior que 60 dias, devem ser armazenados adequadamente no local de sua geração, e, após isso, transferidos a CNEN, para segregação em seus depósitos.

Rejeitos líquidos
A eliminação desses rejeitos em redes de esgotos sanitários se sujeita aos requisitos descritos no CNEN, em sua Norma 6.05.

Rejeitos Gasosos
A eliminação desses rejeitos na atmosfera deve ter autorização prévia do CNRN e sua concentração tem de ser inferiores às especificadas na Tabela 6 Coluna 2.

Para maiores informações, acesse o site da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/normas.asp

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