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O que é a lei de compensação ambiental?

Todo empreendimento, inevitavelmente, causa diversos impactos ambientais no ambiente em que está inserido. A compensação ambiental é um instrumento de política pública que visa equilibrar esses impactos, que são identificados antes que a instalação de um empreendimento seja iniciada.

Para isso, é realizado um licenciamento ambiental, um estudo que levanta os impactos negativos do projeto. A empresa responsável pelo empreendimento deve financiar sua implantação de forma regulamentada, além de realizar a regularização fundiária de unidades de conservação.

Segundo a Lei Federal n° 9.985/2000, regulamentada pelo Decreto 4.340/2002, a Compensação Ambiental é uma obrigação legal de todos os empreendimentos que causam impactos ambientais significativos. É dever dos empreendedores dar todo o apoio necessário à implantação e manutenção da unidade de conservação, destinando a isso pelo menos 0,5% do investimento total do empreendimento.

Depois de definido o valor da compensação ambiental em um determinado empreendimento, o empreendedor recebe uma notificação solicitando a firmação de um termo de compromisso com o Instituto Chico Mendes — órgão responsável por gerir as unidades de conservação em âmbito federal. Assim, o empreendedor assume a responsabilidade de cumprir toda a compensação ambiental necessária.

Vale destacar que, mesmo com a realização da compensação ambiental, alguns aspectos ambientais são perdidos permanentemente. Entretanto, a lei contribui para a redução desses impactos, além de tornar viável a proteção outras áreas verdes que não podem mais ser tocadas.

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