Gestão Integrada

Sistema de Gestão Integrada visando o melhor atendimento, qualidade e busca pela total satisfação de nossos clientes.

Gestão Integrada

Sistema de Gestão Integrada visando o melhor atendimento, qualidade e busca pela total satisfação de nossos clientes.

Política do Sistema de Gestão Integrado (PSGI-06-01-02)

A Fragmaq, localizada em Diadema – SP, atuando em todo território nacional no ramo de projeto e fabricação de fragmentadores de papel, trituradores de resíduos, prensas hidráulicas e esteiras, estabelece os seguintes princípios:

  • Atender as expectativas dos clientes com atendimento personalizado e rapidez.
  • Melhorar continuamente os processos e produtos.
  • Fornecer serviços de pré e pós-venda.
  • Respeitar, valorizar e investir nas pessoas.
  • Prevenir à poluição do meio ambiente (ar, água e solo)
  • Minimizar os riscos para a saúde e segurança dos colaboradores, dos clientes, da comunidade e dos fornecedores.
  • Utilizar de forma responsável os recursos naturais.
  • Manter a conformidade das atividades, produtos e serviços com as legislações e requisitos aplicáveis.

Integrated Management System Policy

Fragmaq, located in Diadema – SP, operating throughout the national territory in the design and manufacturing of paper shredders, waste shredders, hydraulic presses and conveyors, establishes the following principles:

  • Meet customer expectations with personalized service and speed.
  • Continuously improve processes and products.
  • Provide pre- and post-sales services.
  • Respect, value and invest in people.
  • Prevent environmental pollution (air, water and soil).
  • Minimize risks to the health and safety of employees, customers, the community and suppliers.
  • Use natural resources responsibly.
  • Maintain compliance of activities, products and services with applicable legislation and requirements.

Política do Sistema de Gestão Antissuborno (PSGI-06-02-00)

A Fragmaq, localizada em Diadema – SP, atuando em todo território nacional no ramo de projeto e fabricação de trituradores e equipamentos para os mais diversos segmentos industriais, estabelece os seguintes princípios:

  • É proibido o pagamento e recebimento de suborno, bem como qualquer prática que leve ao entendimento de suborno na condução dos serviços prestados;
  • Todos os colaboradores se orientam pelo Código de Conduta (PR-06-06) e pelo Sistema de Gestão Antissuborno;
  • Cumprir leis aplicáveis, inclusive anticorrupção e no âmbito de pessoas físicas, e outros requisitos que são aplicáveis à organização;
  • Todo e qualquer levantamento de preocupação antissuborno relatado será investigado, tratado e o denunciante não sofrerá qualquer represália;
  • A função de compliance antissuborno da Fragmaq possui total independência e autoridade de acordo com os requisitos da norma ISO 37.001;
  • Atender aos requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno;
  • Melhorar continuamente o Sistema de Gestão Antissuborno;
  • O não cumprimento da política Antissuborno e dos requisitos do sistema de gestão acarretará em ações disciplinares por leis vigentes;
  • Comunicar todos os fornecedores e parceiros a Política do Sistema de Gestão Antissuborno.

Anti-Bribery Management System Policy

The company Fragmaq, located in Diadema – SP, acting throughout the Brazilian territory in the field of design and manufacture of paper and waste shredders, hydraulic baler and conveyors belt, establishes the following statements:

  • It is prohibited to pay and receive bribe, as well as any practice that leads to the understanding of bribes in the services rendered conduct;
  • All employees are guided by the Código de Conduta (PR-06-06) (Conducte Code) and the Anti-Bribery Management System;
  • To comply with applicable laws, including anti-corruption and within the scope of natural persons and other applicable requirements to the organization;
  • All withdrawal of reported anti-bribery concern will be investigated, dealt with and the complainant will not be subjected to any reprisal;
  • Fragmaq´s anti-bribery compliance function has complete independence and authority in accordance with the requirements of ISO 37.001;
  • To attend to the Anti-Bribery Management System requirements;
  • To improve continuously the Anti-Bribery Management System;
  • Failure to comply with the anti-bribery policy and the management system requirements will lead to disciplinary actions by existing laws;
  • To communicate all suppliers and partners to the Anti-Bribery Management System Policy.