maio 26

Como deve ser feito o descarte de lixo infectante

No Brasil, ainda que muitos estabelecimentos como clínicas, consultórios e até mesmo hospitais desrespeitem normas relativas ao correto descarte de resíduos, destaca-se que, especificamente com relação ao descarte de lixo infectante, a matéria é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Salienta-se então que as normas relativas ao correto descarte de resíduos infectantes encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica:

– Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério;

– Salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico branco deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível;

– Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;

– Carcaças de animais, embora necessitem das mesmas especificações acima, deverão ser sempre acondicionadas separadamente do restante dos resíduos infectantes;

– Outra característica das carcaças de animais é a necessidade de seu congelamento por 24 horas antes da realização do descarte por parte de laboratórios;

– Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão;

– Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa, voltada para esta finalidade;

– Ressalta-se que somente deverão ser recolhidos pela equipe de limpeza os resíduos infectantes que estiverem estritamente em consonância com as normas acima estabelecidas.

São considerados lixos infectantes (resíduos do grupo A, que apresentam riscos frente a presença de agentes biológicos):- Sangue hemoderivados;

– Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos;

– Meios de cultura;

– Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;

– Filtros de gases aspirados provenientes de áreas contaminadas;

– Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;

– Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;

– Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;

– Resíduos de sanitário de unidades de internação;

– Objetos perfurocortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.

Ressalta-se ainda que os estabelecimentos deverão dispor sempre de um profissional, responsável técnico, que seja devidamente registrado em conselho profissional, apto para o gerenciamento de seus resíduos.

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